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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
O 2º Conselho das Cidades. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2013 - 11:20
Globalização, drogalização e o império do mal

Trabalho Psicobiológico sobre os efeitos negativos e nocivos ocasionados pela Globalização Capitalista. Esses efeitos colaterais negativos sobrepujam os benefícios que o condicionamento mental coletivo submeteu e condicionou todos os povos
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2022 - 17:34
Direito à Mobilidade Urbana como elemento integrante do Meio Ambiente Urbano

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2021 - 12:46
Um quarto de século e o (in) finito clonado
Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente aceitável, há vinte e cinco anos atrás inauguramos uma importante descoberta a clonagem da ovelha Dolly o que nos fez reconhecer o imperativo de conciliar o desenvolvimento tecnológico com a proteção da vida humana e da qualidade de vida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2020 - 12:57
A era dos extremos
As lições deixadas pela história podem explicar e fornecer soluções para a contemporaneidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 15:50
Meio Ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica

O presente artigo discorre sobre a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:01
A derradeira lição de Zygmunt Bauman
O texto se baseia na última obra deixada por Bauman e lançada em 2016 e. ainda inédita, no Brasil, onde há a divulgação da ética da responsabilidade com o Outro.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06
O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora
O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2013 - 10:50
Trânsito - Enfrentando o caos

Propostas para melhorar as condições de mobilidade na cidade de São Paulo
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 13:57
Desmistificando o lucro real no IRPJ

O tema em apreço vai ser desenvolvido através de uma série de textos como subtítulos do tema central, não com o propósito de esgotar o assunto, mas visando preparar os profissionais existentes no mercado contábil como também aqueles que estão cursando as Ciências Contábeis para a "Apuração do Lucro Real", com o fechamento das demonstrações financeiras, escriturações do Lalur e elaboração da DIPJ
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Array Publicado em 2009-11-30T05:00:00+00:00
Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

Aplicação do art. 62, II, da CLT.
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Array Publicado em 2009-07-27T04:00:00+00:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com ênfase em Direito Civil, Tributário, Administrativo e Econômico.

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